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Qualificamos como tragédia grega uma grande desgraça que atinge uma família. Essa terminologia deriva da arte dramática deixada pelos gregos, onde as principais obras remontam a quatro séculos antes de Cristo. Seus enredos, que misturam conflitos familiares, mitologia e política, ainda apresentam relação estreita com a realidade.
Uma dessas histórias, que integra uma trilogia de autoria de Sófocles, é a tragédia de Antígona. A disputa pelo poder dentro da sua família acarreta na morte de seus irmãos, sendo negado a um deles o cumprimento do preceito religioso dos rituais fúnebres. A jovem se opõe a essa ordem, descumprindo a lei imposta pelo rei, seu tio, o que resulta na sua própria morte e na de outros familiares.
Essa narrativa tem sido lembrada pela proibição dos cerimoniais fúnebres para as vítimas da Covid-19, mas o drama familiar de Antígona nunca deixou de ser reproduzido ao longo dos tempos. As disputas pelas partilhas hereditárias originam desavenças familiares que, muitas vezes, transformam-se em tragédias gregas contemporâneas.
Existem inventários que perduram por décadas, onde as pessoas de uma mesma família tornam-se inimigas. O ódio, alimentado pela ambição, predomina na luta pelo poder e pelo dinheiro, atravessando gerações. Essas disputas abarrotam os cartórios judiciais, exigem estudo e dedicação dos advogados, juízes e servidores. Muitas vezes originam ações paralelas, trazem prejuízo financeiro e atingem até mesmo direitos de terceiros. Mas, especialmente, causam intenso sofrimento naqueles que participam desse litígio.
O direito sucessório tem previsão constitucional e suas regras se dividem entre a proteção da família e a autonomia da vontade, o que chamamos de sucessão legítima e testamentária. Não há como extinguir esse direito, considerado como fundamental. O comunismo russo fez essa tentativa e teve com resultado imediato um caos social e econômico, provocando a retomada da legislação sucessória dois anos após sua extinção.
A transmissão hereditária tem sido tema frequente na busca de maiores recursos públicos, especialmente na questão de sua tributação, considerando ser uma forma de aquisição gratuita de propriedade. Mais importante do que visar a arrecadação, cabe ao Poder Público a responsabilidade pela regularização célere do patrimônio herdado. Isso se faz com uma necessária e corajosa intervenção judicial quando há conflitos nos processos de inventários, que não devem ser negligenciados, ainda que versem primordialmente sobre interesses patrimoniais.
Atrás daquelas petições, declarações, documentos e avaliações, existem pessoas, muitas vezes vulneráveis, que esperam e necessitam dessa regularização patrimonial. A cuidadosa atuação jurisdicional exigindo e preservando a celeridade dos processos, mais do que salvaguardar os interesses privados, integra a atribuição constitucional dada ao Estado, nesse caso representado pelo Poder Judiciário: a primordial proteção às famílias.